Sumo Pontífice - Papa
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Seção anterior: A Heráldica Eclesiástica
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Brasão Oficial de Sua Santidade, o Papa Bento XVI
Criado e iluminado por Andrea Cordero Lanza di Montezemolo, Cardeal Arcipreste da Basílica de São Paulo Extra-Muros, Santa Sé - Vaticano.

Brasão do Papa João Paulo II
Por Bruno Bernard Heim.
Brasão do Papa Paulo VI
Por Bruno Bernard Heim.
Brasão do Papa João XXIII
Por Bruno Bernard Heim.

Compõem a heráldica papal: o escudo que com freqüência adotou o simbolismo da própria família, se existia, ou então compõem-se um escudo com simbolismos que indicam um próprio ideal de vida, ou uma referência a fatos ou experiências passadas, ou a elementos relacionados com um próprio programa de pontificado. O escudo é timbrado pelos símbolos da dignidade papal: a tiara e as chaves. A tiara é posta sobre o escudo. As chaves, uma de ouro e outra de prata, são ligadas entre si por um cordão vermelho e dispostas em cruz de Santo André junto e sob a tiara, alocadas sobre ou atrás do escudo.

As insígnias da dignidade papal são únicas, motivo pelo qual a antiga tradição heráldica para os papas nunca necessitou de uma sustentação legislativa própria. Os pontífices agiram de tal forma coerente e uniforme neste aspecto que uma lei específica tornou-se supérflua, especialmente porque só uma pessoa no mundo pode portar estas insígnias de dignidade suprema. Os elementos clássicos da representação heráldica papal foram mantidas intactas por mais de seis séculos. No entanto, o Papa Bento XVI, por influência do heraldista Monsenhor Andrea Cordero Lanza de Montezemolo (depois criado cardeal), modificou seu brasão, substituindo a tiara por uma mitra de prata com três traços dourados (numa referência às três coroas da tiara). Esta atitude de Montezemolo gerou crítica em todas as instituições heráldicas do mundo, que dentre as muitas argumentações, a principal evocada é a de que a Heráldica tem leis seculares e fixas. A Sociedade Heráldica Americana chegou a sugerir que Montezemolo utilizasse pelo menos o camelauco no brasão papal. Por outro lado, a inclusão inovada do pálio omofório, no brasão, foi elogiada por muitos especialistas. Ademais às críticas, vale ressaltar que o Sumo Pontífice é quem detém o direito de facto e jure para alterar, como o quis, suas armas heráldicas.
Brasão de Armas da Santa Sé
Por + Bruno Bernard Heim, Arcebispo.

Recordando a Lei fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, em vigor desde 22 de fevereiro de 2001, o emblema da Santa Sé vem assim colocado no brasão: “chaves postas sobre o reino triplo em campo vermelho”; no entanto, tal descrição poderia resultar que o escudo se tornasse órfão do ordenamento exterior basilar e indicativo de dignidade, como é a tiara. De forma ideal, poderíamos assim descrevê-lo: "de vermelho às chaves pontifícia, uma de ouro e outra de prata, tendo os emblemas colocados acima em forma de cruz, no alto, com os lados voltados um para o outro, com legados e um cordão de ouro, terminante, de ambas as partes, com uma borla do mesmo metal. O escudo é carimbado pelo reino triplo papal terminante de ogiva e prata, as quais são aplicadas três coroas antigas, de ouro e encimado com um pequeno globo cruzado do mesmo metal. Do reino triplo pendem duas ínfulas de ouro, com franjas do mesmo metal, colocada cada uma com uma cruz grega, por último".
Timbre comumente utilizado quando da vacância da Santa Sé
Por Carl Alexander von Volborth.

A vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu sucessor. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de Fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração Santa Sé neste período. Cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor. Daí se utilizar do estandarte papal chamado "Basílica" ou "Ombrellino" em substituição a mais alta insígnia papal, ou seja, a tiara. Somente o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana durante muneros (durante a sede vacante apostólica), pode utilizar-se da "Basílica" ou "Ombrellino". Comumente se utiliza como brasão da Sé Vacante tanto o timbre da "Basílica" ou o brasão do Cardeal Camerlengo timbrado pela mesma. Podemos observar algumas moedas da Santa Sé cunhadas especialmente durante a vacância de 2005:


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